Coluna Direito Internacional: CONFLITO NO IÊMEN

CONFLITO NO IÊMEN:

Relatório Da ONU Denuncia Possíveis Crimes De Guerra

De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas, desde março de 2015 até 23 de agosto deste ano, aproximadamente 6.670 civis foram mortos e mais de 10.560 foram feridos

 

Por Gabriel Nepomuceno e Bárbara Thaís

 

Em um relatório contendo várias informações documentadas pela ONU no Iêmen, existem indícios que indicam graves violações contra a ordem jurídica internacional, perpetradas por todas as partes envolvidas no conflito.

O Relatório foi elaborado por um grupo de especialistas regionais e internacionais no Iêmen, sob ordens do Conselho de Direitos Humanos da ONU, visando um exame completo da atual situação dos Direitos Humanos no país. Contendo cerca de quarenta páginas, o relatório cobre o período de 2014 a 2018, com o foco de analisar padrões de abusos e violações das normas de Direito Internacional dos Direitos Humanos, bem como de Direito Penal Internacional, além de identificar e demonstrar as principais áreas onde estas violações e abusos podem ter sido cometidos.

Dentre as várias conclusões elucidadas no Relatório, o grupo de especialistas assevera que existem motivos plausíveis para se crer que membros do Governo Iemenita, ligado aos rebeldes Houthis e da coalizão árabe liderada pela Arábia Saudita, da qual os Emirados Árabes Unidos fazem parte, praticou atos que se qualificam, a princípio, como Crimes de Guerra.

Os crimes de guerra referem-se a significativas violações dos Direitos Humanitários cometidas contra civis ou combatentes inimigos durante um conflito armado, nos termos do que preceituado nas Convenções de Genebra de 1949 e nos Protocolos Adicionais I e II, de 1977.

O Relatório ressalta que os ataques aéreos da Coalização Árabe “teriam provocado a maior quantidade vítimas civis diretas”, ataques estes que atingiram áreas residenciais, mercados e até instalações médicas. Com base nesses fatos, os especialistas enviados pela ONU têm motivos legítimos para acreditar que o Governo do Iêmen, junto à Coalizão, pode ter violado os princípios de distinção, proporcionalidade e precaução, o que se equivale aos crimes de guerra.

Kamel Jendoubi, presidente do Grupo de Especialistas, afirmou que “Há pouca evidência de qualquer tentativa das partes no conflito de minimizar as baixas civis”. Diante de tamanha atrocidade, Jendoubi chama a atenção ao conflito, ao avocar o princípio da dignidade humana acima de tudo neste que, segundo ele, trata-se de uma “guerra esquecida”.

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