Coluna – Direito Internacional

Breves considerações sobre os eventos do final de novembro e que movimentaram o Direito Internacional Penal

 

Roberta Cerqueira Reis

 

As últimas semanas de novembro foram agitadas para as cortes penais internacionais. Notícias sobre julgamentos, réus, procedimentos e escândalos rechearam as páginas dos meios de comunicação, lembrando-nos sobre a proximidade e realidade do Direito Internacional Penal.

No dia 20 de novembro a procuradora do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda, requereu autorização dos juízes para iniciar a investigação sobre crimes contra a humanidade e crimes de guerra que teriam ocorrido no território do Afeganistão a partir de 01 de maio de 2003. A situação no Afeganistão estava sob exame preliminar desde 2006 e o passo tomado pela promotoria do TPI representa uma guinada importante para o futuro dessa Corte que tem lutado com críticas de países africanos sobre uma possível tendência desfavorável aos chefes de Estado do continente.

A novidade do caso do Afeganistão é que entre os possíveis perpetradores sob investigação estão militares estadunidenses e membros da CIA que teriam cometido crimes de guerra no período de 2003 e 2004. Os Estados Unidos da América não participam do TPI, nunca ratificaram o Estatuto de Roma (1998) e em 2002 Bush retirou a assinatura do Tratado. A aplicação da jurisdição do Tribunal, nesse caso, se deve ao crime ter sido cometido no território de um Estado membro, no caso, o Afeganistão é membro do TPT desde 2002.

Ainda na Haia, outro Tribunal Penal Internacional, dessa vez o Tribunal Ad-hoc para a Ex-Iugoslávia viria a protagonizar duas sessões históricas. Em 22 de novembro o Tribunal sentenciou à prisão perpétua o notório general Ratko Mladic, conhecido como o “carniceiro da Bósnia”, pelo cometimento de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de genocídio (IT-09-92). O Tribunal entendeu que Mladic participou da “joint criminal enterprise”, ou seja, da organização criminosa que levou a cabo a destruição de Sarajevo e o massacre de Srebrenica (um dos eventos mais lamentáveis do conflito dos balcãs, com a morte de milhares de civis bósnios muçulmanos que estavam em zona de protetorado internacional).

Em 29 de novembro o mesmo Tribunal Ad-hoc julgou o recurso de apelação do caso Prlic et al (IT-04-74) e, no momento da leitura do sumário da sentença, o réu Slobodan Praljak protestou contra o Tribunal e bebeu veneno de um pequeno frasco, suicidando-se na frente dos olhares incrédulos da corte e da plateia que acompanhava o julgamento. O Tribunal e a polícia estão investigando as circunstâncias desse envenenamento e como o Sr. Praljak teve acesso ao frasco.

Para maiores informações sobre os casos:

https://www.icc-cpi.int/Pages/item.aspx?name=171120-otp-stat-afgh

http://www.icty.org/x/cases/mladic/cis/en/cis_mladic_en.pdf

http://www.icty.org/x/cases/prlic/cis/en/cis_prlic_al_en.pdf